I. INTRODUÇÃO
- O SESI – Serviço Social da Indústria tem como objetivo contribuir para o fortalecimento da Indústria e o exercício de sua responsabilidade social, prestando, por meio dos Centros de Qualidade de Vida (CQV), serviços integrados de educação, saúde, esportes e lazer com vistas à melhoria da qualidade de vida para o trabalhador e ao desenvolvimento sustentável.
II. FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE QUALIDADE DE VIDA
- 3ª a 6ª das 15h às 21h*;
- Sábados; Domingos e Feriados das 8h30 às 12h30*;
* Os horários podem sofrer alterações de acordo com programação da unidade. Estas modificações serão divulgadas nas redes sociais oficiais do SESI Ribeirão Preto;
- Todos devem apresentar a carteirinha na entrada do Centro de Qualidade de Vida, juntamente com o voucher ou recibo de pagamento com validade de cada serviço contratado;
- Os comprovantes de pagamento das mensalidades devem estar em dia
- É obrigatório o exame dermatológico para o uso da piscina (aulas ou recreação), conforme Lei Estadual 166/79.
III. RESPONSABILIDADES DO CQV
- Zelar pela qualidade da água e controle de utilização do balneário, conforme exigência dos órgãos de fiscalização, bem como informar sobre as características das piscinas.
- Zelar pelas orientações de seus funcionários e frequentadores sobre o Princípio Acidente Zero (PAZ).
- Manter os guarda-vidas habilitados e preparados para prestarem os primeiros socorros, quando necessário.
- Orientar os alunos e frequentadores a utilizarem vestimentas adequadas, que não prejudiquem as boas condições de uso das instalações.
- Promover o bem-estar dos usuários e de seus familiares.
- Estimular o lazer e a prática do esporte.
- Divulgar os dias e horários de funcionamento das programações oferecidas, bem como eventuais restrições de uso de alguma instalação esportiva, em virtude de eventos ou serviços de manutenção.
- Cumprir as disposições deste regulamento.
IV. DIREITOS DOS FREQUENTADORES E ALUNOS DO CQV
- Frequentar e utilizar as instalações e dependências nos horários disponíveis, conforme regulamento, informações nos canais institucionais do SESI-SP e quadros de avisos.
- Ter acesso à programação e informações da unidade.
- Ser informado quanto à postura e conduta comportamental nas instalações.
- Ser informado de medidas administrativas ou técnicas, referentes a sua pessoa ou seus dependentes.
- Inscrever-se e participar de todas as atividades compatíveis com a proposta de público-alvo (faixa etária, gênero e tipo de atividade), se estiver em dia com os pagamentos e exame médico.
- Utilizar armários para guarda de pertences, durante o período de utilização do Centro de Qualidade de Vida, trancando o mesmo com cadeado próprio. O armário deverá ser desocupado no momento que o o frequendador/aluno for se retirar do Centro de Qualidade de Vida;
- Utilizar material esportivo disponível, mediante depósito da carteirinha;
- Sugerir modificações ou reavaliações de itens de manutenção, limpeza e administração;
- Informar à Administração do CQV comportamento inadequado de funcionários e outros usuários;
- Solicitar a devolução de valor pago por serviços e/ou locações, devido arrependimetno e/ou outro motivo no prazo máximo de 7 dias após o pagamento;
- Cumprir as disposições deste Regulamento.
V. DEVERES DOS FREQUENTADORES E ALUNOS DO CQV
- Não fumar nas dependências do SESI-SP.
- Não cometer atos de desrespeito a outros frequentadores e funcionários.
- Não circular nas áreas administrativas trajando roupas de banho, mesmo que com roupão.
- Para as atividades esportivas, verificar o calçado adequado ao local. As informações estarão disponíveis nas placas
- Zelar pelo bom uso e conservação de equipamentos e instalações.
- Crianças menores de 10 anos devem utilizar as instalações esportivas acompanhadas dos pais ou por responsável maior de 18 anos (exceto alunos em dias e horários de aulas regulares ou esportivas).
- Utilizar cadeado próprio nos armários disponíveis para a guarda de seus pertences, não sendo permitida a reserva de armários. O SESI-SP não se responsabiliza por objetos ou pertences O uso do armário é rotativo, sendo a sua utilização permitida até o horário de fechamento do CQV;
- Responder juridicamente perante à Entidade por seus atos ou de seus dependentes e convidados, indenizando os prejuízos e danos regularmente apurados aos que der causa.
- Respeitar as normas das instalações que seguem neste Regulamento ou as orientações dadas pelos funcionários.
- Respeitar as normas de pagamento e inscrições da Secretaria do SESI-SP, conforme orientação dos funcionários.
VI. UTILIZAÇÃO DE VESTIÁRIOS E BANHEIROS
- O vestiário é destinado para a troca de roupas para realização das suas atividades, e também para banho. Sendo que é proibido o acesso ao Centro de Qualidade de Vida em trajes de banhos, mesmo que com roupão;
- É permitido o acesso de crianças do sexo oposto nos vestiários, até o limite de 5 anos de idade. Ex.: um menino poderá acessar o vestiário Feminino com sua Responsável , desde que tenha até 5 anos de idade. A mesma regra se aplica para o vestiário Masculino.
VII. UTILIZAÇÃO DO BALNEÁRIO
- Passar pelo lava-pés, ducha ou chuveiro
- Acatar as orientações dos guarda-vidas / técnicos ou responsáveis pelo balneário e respeitar as normas de segurança do Princípio Acidente Zero (PAZ).
- Não criar condições de risco a sua integridade e dos demais usuários.
- Informar aos guarda-vidas ou responsáveis pelo balneário qualquer situação anormal ou de risco.
- Utilizar-se apenas de roupas de banho e dos acessórios permitidos, a saber: sunga, maiô ou biquíni, canga, shorts, toalha, chinelos, saída de banho, camiseta regata ou manga curta (apenas para áreas secas), boné ou chapéu.
- Não utilizar traje de banho que evidencie transparência no contato com a água e não é permitida a troca de roupa no balneário.
- É permitida a entrada e utilização de protetor solar no balneário.
- Não é permitida a utilização de bronzeadores ou outros cosméticos à base de óleo;
- É permitido o acesso com alimentos e bebidas (exceto garrafas de vidro), e o seu consumo ser realizado em local indicado pela equipe do SESI;
- Não é permitido tirar fotos ou filmar outros usuários no balneário.
- É permitida a entrada com bolsas para guarda dos percentes relacionados ao uso do balneário, bolsas térmicas e cooler, podendo ser solicitado ao controlador de acesso a verificação dos itens contidos dentro das bolsas;
- Usuários menores de 10 anos só poderão entrar no balneário acompanhados de adultos maiores de 18 anos, que também deverão ter a carterinha, ingresso e exames em dia.
- É permitida a entrada com carrinhos de bebê (tipo passeio ou berço) ou com assento tipo bebê conforto; brinquedos de plástico (tipo praia) ou borracha, desde que não ofereçam riscos (pontas ou peças pequenas) utilizados apenas nas piscinas infantis.
VIII . UTILIZAÇÃO DE DEMAIS INSTALAÇÕES
- Respeitar os horários em que as instalações estiverem sendo utilizadas para aulas, eventos e/ou atividades programadas ou eventuais.
- Utilizar vestimentas e equipamentos pessoais condizentes às instalações e às atividades propos- tas, não sendo permitida a circulação nos ambientes administrativos sem Nas quadras de areia é permitido a utilização em trajes de banho, igual descrito para o Balneário.
- Responsabilizar-se pelo uso de forma adequada do material e equipamento disponibilizado.
- Somente o usuário inscrito na condição de aluno poderá utilizar a Academia, sob orientação do Professor de Educação Física, devendo sempre apresentar a carterinha e ingresso ao professor.
- Na Academia, é obrigatória a utilização de tênis e roupa própria para atividade física e toalha.
IX. PARTICIPAÇÃO EM AULAS DE ATIVIDADES FÍSICAS E DE ESPORTES
- Usuários dos Centros de Qualidade de Vida com idade inferior a 18 anos:
- Preenchimento Termo de Responsabilidade para Menor de Idade,
- Preenchimento do PAR-Q pelo pai ou responsável legal e
- Preenchimento da Ficha de Anamnese
Obs.: atletas das turmas de Treinamento Esportivo e Rendimento Esportivo, deverão apresetnar atestado médico específico para a pratica esportiva.
- Usuários dos Centros de Qualidade de Vida com idade entre 18 e 69 anos:
- Preenchimento do PAR-Q
- Preenchimento da Ficha de Anamnese
- Usuários dos Centros de Qualidade de Vida com idade a partir de 70 anos:
Para participação em aulas oferecidas pelos Centros de Qualidade de Vida é exigido que o aluno apresente no ato da matrícula um atestado médico específico para a prática física e/ou esportiva em que pretenda se inscrever, conforme Lei Estadual Nº 16.724/18.
OBS.: Para quaisquer atividades no Balneário (piscinas), faz-se necessária a apresentação do Atestado Médico Dermatológico.
- O aluno deve entregar a carteirinha ao professor no início da aula e retirar na saída.
- Os comprovantes de pagamento das mensalidades devem estar em dia.
X. PENALIDADES
- As penalidades aos alunos e frequentadores serão aplicadas pela Diretoria do Centro de Qualidade de Dependendo do grau de intensidade da falta ou transgressão, as penalidades poderão ser verbais, suspensivas ou eliminatórias.