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REGULAMENTO

12/11/202015:41- atualizado às 17:39 em 23/08/2021

I.  INTRODUÇÃO

  • O SESI – Serviço Social da Indústria tem como objetivo contribuir para o fortalecimento da Indústria e o exercício de sua responsabilidade social, prestando, por meio dos Centros de Qualidade de Vida (CQV), serviços integrados de educação, saúde, esportes e lazer com vistas à melhoria da qualidade de vida para o trabalhador e ao desenvolvimento sustentável.

 

II.  FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE QUALIDADE DE VIDA

  • 3ª a 6ª das 15h às 21h*;
  • Sábados; Domingos e Feriados das 8h30 às 12h30*;

* Os horários podem sofrer alterações de acordo com programação da unidade. Estas modificações serão divulgadas nas redes sociais oficiais do SESI Ribeirão Preto;

  • Todos devem apresentar a carteirinha na entrada do Centro de Qualidade de Vida, juntamente com o voucher ou recibo de pagamento com validade de cada serviço contratado;
  • Os comprovantes de pagamento das mensalidades devem estar em dia
  • É obrigatório o exame dermatológico para o uso da piscina (aulas ou recreação), conforme Lei Estadual 166/79.

 

III.  RESPONSABILIDADES DO CQV

  • Zelar pela qualidade da água e controle de utilização do balneário, conforme exigência dos órgãos de fiscalização, bem como informar sobre as características das piscinas.
  • Zelar pelas orientações de seus funcionários e frequentadores sobre o Princípio Acidente Zero (PAZ).
  • Manter os guarda-vidas habilitados e preparados para prestarem os primeiros socorros, quando necessário.
  • Orientar os alunos e frequentadores a utilizarem vestimentas adequadas, que não prejudiquem as boas condições de uso das instalações.
  • Promover o bem-estar dos usuários e de seus familiares.
  • Estimular o lazer e a prática do esporte.
  • Divulgar os dias e horários de funcionamento das programações oferecidas, bem como eventuais restrições de uso de alguma instalação esportiva, em virtude de eventos ou serviços de manutenção.
  • Cumprir as disposições deste regulamento.

 

IV. DIREITOS DOS FREQUENTADORES E ALUNOS DO CQV

  • Frequentar e utilizar as instalações e dependências nos horários disponíveis, conforme regulamento, informações nos canais institucionais do SESI-SP e quadros de avisos.
  • Ter acesso à programação e informações da unidade.
  • Ser informado quanto à postura e conduta comportamental nas instalações.
  • Ser informado de medidas administrativas ou técnicas, referentes a sua pessoa ou seus dependentes.
  • Inscrever-se e participar de todas as atividades compatíveis com a proposta de público-alvo (faixa etária, gênero e tipo de atividade), se estiver em dia com os pagamentos e exame médico.
  • Utilizar armários para guarda de pertences, durante o período de utilização do Centro de Qualidade de Vida, trancando o mesmo com cadeado próprio. O armário deverá ser desocupado no momento que o o frequendador/aluno for se retirar do Centro de Qualidade de Vida;
  • Utilizar material esportivo disponível, mediante depósito da carteirinha;
  • Sugerir modificações ou reavaliações de itens de manutenção, limpeza e administração;
  • Informar à Administração do CQV comportamento inadequado de funcionários e outros usuários;
  • Solicitar a devolução de valor pago por serviços e/ou locações, devido arrependimetno e/ou outro motivo no prazo máximo de 7 dias após o pagamento;
  • Cumprir as disposições deste Regulamento.

 

 

V.  DEVERES DOS FREQUENTADORES E ALUNOS DO CQV

  • Não fumar nas dependências do SESI-SP.
  • Não cometer atos de desrespeito a outros frequentadores e funcionários.
  • Não circular nas áreas administrativas trajando roupas de banho, mesmo que com roupão.
  • Para as atividades esportivas, verificar o calçado adequado ao local. As informações estarão disponíveis nas placas
  • Zelar pelo bom uso e conservação de equipamentos e instalações.
  • Crianças menores de 10 anos devem utilizar as instalações esportivas acompanhadas dos pais ou por responsável maior de 18 anos (exceto alunos em dias e horários de aulas regulares ou esportivas).
  • Utilizar cadeado próprio nos armários disponíveis para a guarda de seus pertences, não sendo permitida a reserva de armários. O SESI-SP não se responsabiliza por objetos ou pertences O uso do armário é rotativo, sendo a sua utilização permitida até o horário de fechamento do CQV;
  • Responder juridicamente perante à Entidade por seus atos ou de seus dependentes e convidados, indenizando os prejuízos e danos regularmente apurados aos que der causa. 
  • Respeitar as normas das instalações que seguem neste Regulamento ou as orientações dadas pelos funcionários.
  • Respeitar as normas de pagamento e inscrições da Secretaria do SESI-SP, conforme orientação dos funcionários.

 

VI.  UTILIZAÇÃO DE VESTIÁRIOS E BANHEIROS

  • O vestiário é destinado para a troca de roupas para realização das suas atividades, e também para banho. Sendo que é proibido o acesso ao Centro de Qualidade de Vida em trajes de banhos, mesmo que com roupão;
  • É permitido o acesso de crianças do sexo oposto nos vestiários, até o limite de 5 anos de idade. Ex.: um menino poderá acessar o vestiário Feminino com sua Responsável , desde que tenha até 5 anos de idade. A mesma regra se aplica para o vestiário Masculino.

 

VII.  UTILIZAÇÃO DO BALNEÁRIO

  • Passar pelo lava-pés, ducha ou chuveiro
  • Acatar as orientações dos guarda-vidas / técnicos ou responsáveis pelo balneário e respeitar as normas de segurança do Princípio Acidente Zero (PAZ).
  • Não criar condições de risco a sua integridade e dos demais usuários.
  • Informar aos guarda-vidas ou responsáveis pelo balneário qualquer situação anormal ou de risco.
  • Utilizar-se apenas de roupas de banho e dos acessórios permitidos, a saber: sunga, maiô ou biquíni, canga, shorts, toalha, chinelos, saída de banho, camiseta regata ou manga curta (apenas para áreas secas), boné ou chapéu.
  • Não utilizar traje de banho que evidencie transparência no contato com a água e não é permitida a troca de roupa no balneário.
  • É permitida a entrada e utilização de protetor solar no balneário.
  • Não é permitida a utilização de bronzeadores ou outros cosméticos à base de óleo;
  • É permitido o acesso com alimentos e bebidas (exceto garrafas de vidro), e o seu consumo ser realizado em local indicado pela equipe do SESI;
  • Não é permitido tirar fotos ou filmar outros usuários no balneário.
  • É permitida a entrada com bolsas para guarda dos percentes relacionados ao uso do balneário, bolsas térmicas e cooler, podendo ser solicitado ao controlador de acesso a verificação dos itens contidos dentro das bolsas;
  • Usuários menores de 10 anos só poderão entrar no balneário acompanhados de adultos maiores de 18 anos, que também deverão ter a carterinha, ingresso e exames em dia.
  • É permitida a entrada com carrinhos de bebê (tipo passeio ou berço) ou com assento tipo bebê conforto; brinquedos de plástico (tipo praia) ou borracha, desde que não ofereçam riscos (pontas ou peças pequenas) utilizados apenas nas piscinas infantis.

 

VIII . UTILIZAÇÃO DE DEMAIS INSTALAÇÕES

  • Respeitar os horários em que as instalações estiverem sendo utilizadas para aulas, eventos e/ou atividades programadas ou eventuais.
  • Utilizar vestimentas e equipamentos pessoais condizentes às instalações e às atividades propos- tas, não sendo permitida a circulação nos ambientes administrativos sem Nas quadras de areia é permitido a utilização em trajes de banho, igual descrito para o Balneário.
  • Responsabilizar-se pelo uso de forma adequada do material e equipamento disponibilizado.
  • Somente o usuário inscrito na condição de aluno poderá utilizar a Academia, sob orientação do Professor de Educação Física, devendo sempre apresentar a carterinha e ingresso ao professor.
  • Na Academia, é obrigatória a utilização de tênis e roupa própria para atividade física e toalha.

 

 

IX.  PARTICIPAÇÃO EM AULAS DE ATIVIDADES FÍSICAS E DE ESPORTES

  • Usuários dos Centros de Qualidade de Vida com idade inferior a 18 anos:
    • Preenchimento Termo de Responsabilidade para Menor de Idade,
    • Preenchimento do PAR-Q pelo pai ou responsável legal e
    • Preenchimento da Ficha de Anamnese

Obs.: atletas das turmas de Treinamento Esportivo e Rendimento Esportivo, deverão apresetnar atestado médico específico para a pratica esportiva.

  • Usuários dos Centros de Qualidade de Vida com idade entre 18 e 69 anos:
    • Preenchimento do PAR-Q
    • Preenchimento da Ficha de Anamnese
  • Usuários dos Centros de Qualidade de Vida com idade a partir de 70 anos:

Para participação em aulas oferecidas pelos Centros de Qualidade de Vida é exigido que o aluno apresente no ato da matrícula um atestado médico específico para a prática física e/ou esportiva em que pretenda se inscrever, conforme Lei Estadual Nº 16.724/18.

OBS.: Para quaisquer atividades no Balneário (piscinas), faz-se necessária a apresentação do Atestado Médico Dermatológico.

  • O aluno deve entregar a carteirinha ao professor no início da aula e retirar na saída.
  • Os comprovantes de pagamento das mensalidades devem estar em dia.

 

X.   PENALIDADES

  • As penalidades aos alunos e frequentadores serão aplicadas pela Diretoria do Centro de Qualidade de Dependendo do grau de intensidade da falta ou transgressão, as penalidades poderão ser verbais, suspensivas ou eliminatórias.